Empresa pretende alterar o horário de trabalho, entretanto o funcionário não quer aceitar, como proceder?
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Esclarecemos que qualquer alteração contratual somente poderá ser feita com a anuência das partes e desde que não resulte em prejuízo ao empregado. Assim, sem que a empregada concorde com essa alteração, a empresa não poderá mudar a jornada de trabalho. Base Legal – Art.468 da CLT.

- 27/08/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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