Como proceder com a média do auxílio maternidade para empresária que recebe pró-labore?
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Esclarecemos nos termos do art. 206 da Instrução Normativa INSS/PRES nº 77/15 que a renda mensal do salário-maternidade para as seguradas contribuinte individual corresponde a 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em período não superior a 15 meses, anteriores ao fato gerador, sujeito aos limites mínimo e máximo do salário de contribuição. |