A partir de quantos funcionários a empresa é obrigada a ter o PPRA e PCMSO, mesmo sendo MEI ou Simples Federa, inclusive EPP sem funcionário?
Esclarecemos que o PPRA e PCSMO são feitos independentemente da quantidade de empregados que a empresa tenha, conforme NR-07 e NR-09.
A Norma Regulamentadora nº01, através da Portaria SEPRT nº915/19, trouxe tratamento diferenciado para à Microempresa - ME e à Empresa de Pequeno Porte – EPP.
Determina citada NR que a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que declararem informações de segurança e saúde no trabalho em formato digital, conforme modelo aprovado pela STRAB, ouvida a SIT e não possuírem riscos químicos, físicos e biológicos, ficarão dispensados de elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA.
A ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que declararem as informações de segurança e saúde no trabalho em formato digital, conforme modelo aprovado pela STRAB, ouvida a SIT E não possuírem riscos químicos, físicos, biológicos e ergonômicos, ficarão dispensados de elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO.
A dispensa do PCMSO não desobriga a empresa da realização dos exames médicos e emissão do Atestado de Saúde Ocupacional - ASO.
Os graus de riscos 1 e 2 são os previstos na Norma Regulamentadores nº 04 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT.
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20/05/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO