Pensão para esposa do MEI
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Micro Empreendedor Individual - MEI faleceu, a esposa tem direito a pensão?

A esposa deste contribuinte individual MEI terá direito à pensão por morte, conforme artigo 77, inciso V da lei 8.213/91, mas o tempo de recebimento da pensão vai depender se o mesmo contribuiu mais ou menos de 18 meses para com a Previdência Social, bem como, se tinha mais ou menos de 2 anos de casamento, e a depender da idade da esposa, conforme alíneas "b" e "c" do referido inciso V:

• b) em 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do segurado;

• c) transcorridos os seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais e pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou da união estável:

1) 3 (três) anos, com menos de 21 (vinte e um) anos de idade;

2) 6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade;

3) 10 (dez) anos, entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade;

4) 15 (quinze) anos, entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade;

5) 20 (vinte) anos, entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos de idade;

6) vitalícia, com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade."

- 19/05/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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