Empresas que optarem por fazer empréstimo para efetuar o pagamento dos funcionários, terá que conceder estabilidade de quanto?
Sim, as empresas que fizeram o empréstimo da MP 944/2020 deverão preservar os contratos de trabalho, NÃO sendo possível efetuar dispensa sem justa causa.
MP 944
Art. 2º (...)
• III - não rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho de seus empregados no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o sexagésimo dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.
§ 5º O não atendimento a qualquer das obrigações de que trata o § 4º implica o vencimento antecipado da dívida.
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20/05/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO