Funcionário já gozou 20 dias de férias divido em 2 períodos, podemos pagar os 10 dias restantes como abono pecuniário, como proceder?
Esclarecemos que o abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.
Desta forma, entendemos que pelo fato de o descanso já ter ocorrido e a requisição do abono pecuniário pelo empregador não ter ocorrido no prazo determinado por lei, não poderá ser concedido o abono pecuniário neste momento.
Base Legal – Art.143, §1º da CLT.
03/12/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO