Abono de férias
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Funcionário já gozou 20 dias de férias divido em 2 períodos, podemos pagar os 10 dias restantes como abono pecuniário, como proceder?

Esclarecemos que o abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.

Desta forma, entendemos que pelo fato de o descanso já ter ocorrido e a requisição do abono pecuniário pelo empregador não ter ocorrido no prazo determinado por lei, não poderá ser concedido o abono pecuniário neste momento.

Base Legal – Art.143, §1º da CLT.

03/12/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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