Acidente de trajeto não deve ser considerado acidente de trabalho, como proceder?
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Esclarecemos que a Medida Provisória nº905/19 já está em vigor conforme art.53, sendo assim, já deve ser aplicado que a partir de 12/11/2019 o acidente de trajeto não é mais equiparado a acidente do trabalho.

04/12/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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