Para a contratação de Secretária existe alguma particularidade na Legislação?
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Informamos que o exercício da profissão de Secretária requer prévio registro na Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho e far-se-á mediante a apresentação de documento comprobatório de conclusão dos cursos Secretário-executivo e técnico em secretariado e da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS. Base Legal – Lei nº 7.377/85. |