Exame admissional do intermitente
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Na contratação de funcionário para a modalidade de Trabalho Intermitente, será necessário o Exame Médico Admissional?

Esclarecemos que o trabalhador intermitente é um empregado celetista como outro qualquer, desta forma, além do contrato de trabalho firmado onde constarão detalhadamente as cláusulas, deverá também ser registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e livro ou ficha de registro.

Como outro empregado, o exame admissional também deve ser realizado.

Base Legal – Portaria GM/MT nº349/18.

- 29/08/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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