Na compensação de horas, empresa pode compensar em dia que não temos jornada de trabalho?
Informamos que apesar da CLT não detalhar regras para a compensação, apenas determina que deverá ser firmada com o respectivo sindicato e poderá ser feita individualmente com os empregados desde que a compensação ocorra no mesmo mês, entendemos que deverá correr nos dias úteis de trabalho dos empregados.
Base legal: Art. 59, § 2º e § 6º da CLT.
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12/02/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO