Funcionário ao efetuar o exame demissional deu inapto, como proceder tendo em vista que o aviso foi cumprido?
No caso em questão, como o exame demissional não conta como apto, deverá ocorrer o cancelamento da rescisão contratual.
Quando cessar a incapacidade do empregado e ele retornar ao trabalho, poderá ser concedido nova comunicação da dispensa.
Em relação ao atestado médico apresentado, se ele apresentar, o empregador continuará com a obrigatoriedade de pagar os 15 primeiros dias.
Considera-se impeditiva a rescisão contratual, o atestado de saúde ocupacional - ASO com declaração de inaptidão, conforme art. 12, inciso VI da IN SRT nº 15/2010.
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12/02/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO