Funcionário pediu demissão, devemos recolher a GRRF?
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O empregado que pede demissão pode cumprir ou não o aviso prévio, mas se cumprir terá de ficar na empresa por 30 sem redução de jornada. Não há multa rescisória, mas deve declarar GFIP, código I, portanto, sem a GRRF porque não saque.

- 13/02/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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