Na modalidade de contrato de trabalho verde e amarelo, a multa do FGTS, quando paga na rescisão é devida integralmente ou pela metade?
Na vigência do contrato Verde & Amarelo, havendo rescisão pelo empregador, a multa do FGTS é de 20%, ou seja, pela metade, conforme consta no art. 6° da MP 905/2019, tendo base o que consta do § 1° do art. 18 da Lei 8.036/1990.
Havendo a conversão do contrato na data do seu vencimento em prazo indeterminado, quando o ato regulatório do mesmo passa a ser a Consolidação, se ocorrer a rescisão motivada pelo empregador, essa multa fundiária salta para 40%.
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12/02/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO