Empresa pode dispensar funcionários nessa época de coronavírus ou colocá-los de aviso?
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Nada há na legislação trabalhista até a presente data que trate do tema, criando impedimentos ou estabilidades dos contratos de trabalho na atual conjuntura. Assim, ficará a critério da empresa realizar contratações e dispensas normalmente, desde que observados as aptidões atestadas nos exames médicos de admissão e demissão, conforme artigo 168 da CLT.

17/03/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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