Como proceder na entrega dos débitos abaixo de R$ 1,00, a não entrega poderá acarretar problemas futuros?
Na página da Receita Federal na internet temos a seguinte informação acerca do tema: “A versão 3.5c do PGD DCTF Mensal está disponível para download. O tributo apurado cujo valor seja inferior a R$10,00 deve ser adicionado ao(s) débito(s) de mesmo código, referente(s) ao(s) período(s) subsequente(s), até que o total acumulado seja igual ou superior a R$10,00, quando então deverá ser declarado como um único débito na DCTF referente ao PA do último integrante da soma.”
• http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dctf-declaracao-de-debitos-e-creditos-tributarios-federais
Assim o que temos a partir de agora é um novo procedimento que é o da acumulação dos débitos para fins de informação na DCTF. A informação somente se dará no período de apuração em que o total acumulado do débito seja igual ou superior a R$10,00.
17/03/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO