Funcionário que fica afastado pelo INSS durante 4 meses dentro do período aquisitivo de férias, como proceder?
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O afastamento previdenciário por até 6 meses dentro do período aquisitivo não interfere na concessão e gozo das férias, conforme artigo 133, IV da CLT. Assim, no caso concreto, não haverá interferência no gozo das férias ou na contagem dos avos de férias. |