Empresa pode fazer acordo de redução de jornada com funcionário que foi registrado dia 08/04/2020?
O benefício emergencial não será devido ao empregado com redução proporcional de jornada e de salário que tiver o contrato de trabalho celebrado após a data de entrada em vigor da Medida Provisória 936, de 2020. A MP foi publicada no dia 01/04/2020, portanto, para o empregado que foi contratado no dia 08/04/2020, a empresa poderá reduzir o salário e a jornada desde que celebre acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho independentemente do valor do salário do empregado, sendo que o empregado em questão não fará jus ao pagamento do benefício emergencial pelo governo.
Fundamentação legal: artigo 4º, inciso II e § 2º da MP 936/2020.
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05/05/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO