Empresa deverá manter o valor do vale alimentação durante o período de suspensão?
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Mencionamos que de acordo com o art. 8º, § 2º, inciso I da MP nº 936/2020, durante o período de suspensão temporária do contrato, o empregado fará jus a todos os benefícios concedidos pelo empregador, portanto, deverá ser mantida a concessão do vale-alimentação. |