Qual a característica e exigibilidade de determinadas empresas para sejam consideradas do mesmo grupo econômico, pode um funcionário exercer atividades em ambas as empresas?
A legislação dispõe no art. 2° da CLT, com redação da Reforma Trabalhista, que as empresas podem transferir empregados de seus estabelecimentos desde que sejam entre matriz e filiais ou que as empresas envolvidas tenham constituído Grupo Econômico.
Um Grupo Econômico é definido como o conjunto de empresas, mesmo que sejam independentes entre si embora interligadas por contratos, capital, e propriedades, e que uma das empresas seja administradora das demais sob seu efetivo controle.
No conceito você pode admitir que o empregado exerça sua função em uma das empresas do grupo, porém, jamais exercer função cumulativa de outro estabelecimento desse mesmo grupo sem ser transferido.
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04/05/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO