Férias vencidas durante a suspensão de contrato
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Funcionário teve seu contrato suspenso por 60 dias, como proceder com as férias vencidas em dois períodos?

Esclarecemos que a legislação é omissa neste sentido, porém, entende-se que na suspensão temporário do contrato de trabalho o contrato não gera efeitos, assim, não havendo contagem de avos de 13º salário e férias neste período.

Desta forma, durante a suspensão contratual não haverá contagem dos avos de férias, retomando sua contagem de onde havia parado quando terminar a suspensão.

27/05/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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