O exame toxicológico para o cargo de motorista de caminhão, ainda é obrigatório no momento da admissão e da demissão?
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Continua a obrigação da realização do exame toxicológico na admissão e demissão do motorista profissional, conforme artigo 168, § 6º da CLT, o qual está em vigor. Portanto, a empresa deve determinar a realização do exame em cumprimento da norma legal.
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