A redução da jornada de trabalho e salário, bem como a suspensão do contrato de trabalho, poderá ser de até quantos meses?
A MP 936/2020 foi convertida na lei 14.020/2020 e manteve os prazos de 60 dias para suspensão e 90 dias para redução da jornada e salário, só prorrogáveis por ato do Poder Executivo.
No entanto, pelo Decreto de nº 10.422/020 publicado no DOU de 14/07/2020 , a empresa que já suspendeu os contratos por 60 dias, poderá prorrogar por mais 60 dias o período de suspensão, somando 120 dias no total, e poderá no caso de ter feito redução de 90 dias, poderá prorrogar por mais 30 dias, totalizando 120 dias o período máximo, de acordo com os artigos 2º e 3º do referido Decreto.
Isso posto, os prazos máximos de redução da jornada e salário, bem como, o de suspensão do contrato de trabalho, não poderão ultrapassar 120 dias cada um, durante o período da calamidade pública, pela lei vigente.
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03/08/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO