Acordo da redução ou suspensão pode ocorrer para qualquer funcionário, independente da data de admissão?
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Apenas para trabalhadores contratados até 01.04.2020 e informado no aSocial até 02.04.2020. Art. 4º § 1º da Portaria 10.486/20.

- 05/10/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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