Funcionário foi afastado por auxílio-doença por nove meses, nesse período ocorreu a convenção coletiva, devemos pagar o complemento do período?
Com base no art. 471 da CLT, o empregado afastado do seu trabalho, quando do seu retorno ás atividades, terá direito a percepção de todas as vantagens que foram garantidas á sua categoria, consequentemente, quando ele retornar o empregador fará a atualização de seu salário com base nos reajustes do acordo coletivo de trabalho (todos).
Portanto, no caso em questão, enquanto o empregado estava percebendo auxílio-doença não será devido o pagamento dos valores retroativos.
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05/10/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO