No contrato de horista intermitente, na folha de pagamento pagamos as horas trabalhadas, DSR 1/6 + as férias e 13º sobre esse valor. Trabalho no feriado como proceder?
O trabalho em feriado vai sujeitar a empresa no pagamento das horas em dobro (do dia do feriado) ou conceder outra folga.
Caso a empresa pague em dobro, essa remuneração servirá de base para o pagamento das férias, 13º salário e DSR conforme se interpreta da Lei 605/49, artigo 9º.
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05/10/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO