Contratado como teletrabalho
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Funcionário contratado para trabalhar em casa (home office), qual deve ser o vínculo empregatício e da RAIS?

Tratando-se de empregado contratado por pessoa jurídica, na forma do artigo 75-B da CLT, como "Teletrabalho, o código seria 10, com base no Manual da Rais, porque o fato de exercer o trabalho em domicílio não descaracteriza o vínculo:

"10. Trabalhador urbano vinculado a empregador pessoa jurídica por contrato de trabalho regido pela CLT, por prazo indeterminado".

Veja-se a Nota que consta no Manual:

Nota:

"V – O art. 75-B da Lei 13.467/2017 define o “Teletrabalho” como a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo. Exemplos: instalador de antenas de TV (trabalho externo); Programador de Sistemas".

- 30/08/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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