Funcionária pediu demissão e pretende cumprir o aviso trabalhado, entretanto a empresa não deseja, terá que indenizar o aviso, como proceder?
Sabendo que o funcionário que pede demissão tem direito ao aviso prévio a ser cumprido integralmente, e que esse período lhe é garantido por lei, sem nenhuma prerrogativa, ou seja, cumprir o horário dele como vinha sendo feito antes da formalização do pedido.
Assim, o empregador impedindo o acesso ao trabalho acaba revertendo o direito ao empregado e, por consequência, deverá lhe pagar como indenizado, conforme art. 487 da Consolidação.
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14/02/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO