Funcionário que trabalha das 15hs às 23hs, deve ganhar o adicional noturno de uma hora, das 22hs às 23hs?
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Como se encontra preceituado no art. 73 da Consolidação, considerando o § 2° do art. 71, este funcionário perceberá apenas uma hora com o adicional de 20% sobre o valor do salário-hora, correspondente ao período das 22 h às 23 h, e o período das 15 h às 22 h, salário normal. |