Quais empresas estão obrigadas
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Quais empresas estão obrigadas a entrega do EFD-Reinf, pessoas prestadoras de serviços, comércio, sem movimento, lucro presumido ou simples nacional?

Ficam obrigados a adotar a EFD-Reinf os seguintes sujeitos passivos, ainda que imunes ou isentos:

• I - pessoas jurídicas que prestam e que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;

• II - pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);

• III - produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural nos termos do art. 25 da Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994, na redação dada pela Lei nº 10.256, de 9 de julho de 2001 e do art. 22A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, inserido pela Lei nº 10.256, de 9 de julho de 2001, respectivamente;

• IV - associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;

• V - empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos; e

• VI - entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos 1 (uma) associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional.

Quanto as informações sobre retenção de Imposto de Renda, PIS/PASEP, Cofins, CSLL é importante esclarecer que esses eventos citados estão em fase de construção e o cronograma com início previsto desta obrigatoriedade será publicado oportunamente.

Fundamentação legal: pergunta frequente 1.26 disponível no portal http://sped.rfb.gov.br/pastaperguntas/show/1497 e Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017, redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1921/2020, artigo 2º, incisos I, III, IV, V, VI e VII.

- 14/02/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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