Empresa que contrata MEI terá obrigação de reter e recolher 11% de INSS?
A obrigação da empresa quando contrata o MEI, é de pagar exclusivamente a contribuição previdenciária patronal de 20% prevista no inciso III da lei 8.212/91, não devendo reter e recolher os 11%, pois o Microempreendedor Individual já paga a sua contribuição previdenciária de 5% mensalmente, na guia mensal.
No entanto, a contribuição previdenciária patronal de 20% é devida exclusivamente em relação ao MEI que for contratado para prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.
17/03/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO