Como calcular o atraso do recolhimento do INSS, multa, juros?
Recolhimentos previdenciários em atraso estão sujeitos a multa diária de 0,33% ao dia nos primeiros 60 dias. Se a empresa liquidar até o último dia útil do mês do vencimento só paga a multa.
No mês seguinte continua este mesmo critério de multa acrescido de mais 1% de juros, e a partir do terceiro mês de atraso a multa passa a ser de 20% mais os juros conforme tabela divulgada e atualizada mês a mês pela Receita Federal.
As alterações vieram com a Lei nº 11.941/2009, por meio da qual passou a ser adotado o mesmo procedimento para os débitos para com a União, decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
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08/04/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO