Empresa opta em redução da jornada de trabalho e possui acordo de compensação de horas, poderá reduzir jornada e os colaboradores trabalharem horas a mais para compensar horas devedoras simultaneamente?
Em que pese não constar esta objeção na Medida Provisória nº 936/2020, entendemos que não seria aconselhável adotar a compensação do banco de horas neste momento, vez que poderia ser questionado por auditor fiscal ou pelo próprio sindicato da categoria sobre a validade da redução salarial e redução da jornada.
Sugerimos, que por cautela, a empresa compense as horas do banco de horas negativo anteriormente fixado por acordo coletivo ou convenção coletiva, após o término da redução salarial/jornada.
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08/04/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO