Perícia após o afastamento
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Funcionária com covid-19 afastada por mais de 15 dias, ou seja, tem 2 atestados. 1º. de 11 dias e o 2º. de 14 dias deve se afastar pelo INSS normal e fazer perícia agendando após 16º. dia?

Esclarecemos que em se tratando da mesma doença a empresa pode somar os atestados médicos, e ultrapassando a 15 dias de afastamento a perícia deve ser agendada.

Lembramos que a empresa poderá deduzir do repasse das contribuições à previdência social, observado o limite máximo do salário de contribuição ao RGPS, o valor referente aos 15 primeiros dias consecutivos ao do afastamento, ao segurado empregado cuja incapacidade temporária para o trabalho seja comprovadamente decorrente de sua contaminação pelo coronavírus (Covid-19).

Base Legal – Lei nº13.982/2020, art.5º.

- 06/05/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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