Referente ao salário família, para quem teve redução de jornada e suspensão de contrato, receberá proporcional?
|
Nos termos do artigo 4º, § 4º da Portaria SEPTR nº 3659/2020, a cota do salário-família é devida proporcionalmente aos dias trabalhados somente nos meses de admissão e demissão do empregado. Portanto, para quem teve redução do salário ou suspensão do contrato de trabalho, a empresa não pode proporcionalizar o seu pagamento. |