Como as empresas poderão consultar os empregos anteriores com a nova carteira digital, vamos manter o PIS?
O empregador deverá solicitar ao empregado que imprima a CTPS, pois há esta possibilidade no aplicativo CTPS digital para comprovar os empregos anteriores.
Não deixará de existir porque o recolhimento do FGTS continua exigindo este número através da GFIP gerada pelo programa SEFIP.
07/02/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO