Convênio odontológico
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Empresa que efetuou convênio odontológico pode recusar em aceitar atestados de afastamento para consulta e tratamentos longos?

Esclarecemos que a concessão de atestados médicos para dispensa de serviços por doença, com incapacidade até 15 (quinze) dias, será fornecido ao segurado no âmbito dos serviços da Previdência Social por médicos do INAMPS, de Empresas, Instituições Públicas e Para-Estatais, e Sindicatos urbanos, que mantenham contratos e/ou convênios com a Previdência Social, e por Odontólogos nos casos específicos e em idênticas situações.

Sendo assim, entendemos que em se tratando de atestado odontológico de afastamento de dia(s) a empresa está obrigada a aceita-los, porém, em se tratando de declarações que justifiquem a ausência do empregado por um período, entende-se que a empresa deva aceitar para fins de justificar a ausência do empregado naquele período, mas não tem a empresa obrigação de abonar.

Preventivamente, orientamos verificar também junto ao sindicato.

07/02/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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