Corte para folha de pagamento
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Qual a data de corte para folha de pagamento com pagamento no 5º dia útil, e para pagamento dentro do mês?

O empregador deve considerar o mês completo para efeito de fechamento da folha de pagamento, sem cortes, tendo em vista o art. 225 do RPS, § 9°, do Decreto 3.048/1999.

Por exemplo, no mês de janeiro deste ano, temos 31 dias, regime “competência”. O pagamento dos salários deve ser feito no dia 6 de fevereiro (5° dia útil).

07/02/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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