Funcionário afastado por acidente de trabalho ou auxílio doença mais de 15 dias, a empresa é obrigada a recolher o FGTS?
Voltar

Nos termos do art. 303, inciso I, da IN INSS/PRES 77/2015, o empregador arca com os 15 dias recolhendo INSS e FGTS, e a partir do 16° dia contado da data da incapacidade para o trabalho, é devido o FGTS somente quando se tratar de afastamento por acidente de trabalho, como está expresso na Lei 8.036/1990, § 5° do art. 15.

07/02/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2020 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser