Venda do ativo imobilizado
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Venda do ativo imobilizado faz parte da receita bruta, para cobrança da CPRB?

De acordo com as normas de "Controladoria", o ativo imobilizado, também denominado "ativo fixo", é constituído por bens e direitos necessários à manutenção da atividade empresarial.

Considerando a doutrina Civilista e o Código Civil, são bens tangíveis ou corpóreos, os considerados "alienáveis", ou sejam, possuem existência material, e podem ser contados, o que se exemplifica: prédios, máquinas, veículos etc.

A receita decorrente da atividade empresarial se constituirá em patrimônio da empresa, do qual se incluem todos os bens do seu ativo fixo (móveis e imóveis), todavia, a legislação dispõe o que poderá ser excluído da base de cálculo da CPRB, no art. 3º da IN RFB 1.436/2013, com a observância do Parecer n° 3, de 2012.

Neste sentido outras receitas, porventura auferidas pela empresa optante do recolhimento da CPRB, tais como receitas financeiras, variação cambial, recuperação de despesas, alugueres etc., não compõem a base de cálculo da contribuição o que recomendamos consultar o Fisco.

10/02/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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