Empresa pode efetuar acordo de jornada de trabalho 12X36, qual o prazo?
Esclarecemos, conforme art.59-A da CLT que é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso.
Desta forma, pode ser celebrado individualmente acordo entre empresa e empregado para uma jornada de trabalho 12x36.
Outrossim, este acordo pode ser indeterminado.
08/07/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO