Como proceder na manutenção de funcionários vinculados a matriz e /filiais diferentes dos Estados em que residem?
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Esclarecemos que perante a legislação trabalhista não há impedimento em o local da prestação do serviço ser em Estado diferente do local da residência. Bastando que o empregado aceite e conste em contrato de trabalho o local da prestação do serviço.

10/07/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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