Funcionária horista que trabalha no final de semana (sábado e domingo), além do DSR, incide hora extra?
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O trabalhador em geral, inclusive horista, que trabalhar em dia destinado ao repouso (domingo) segundo artigo 9º da Lei 605/49, a empresa deverá pagar estas horas em dobro (100%) ou conceder outra folga. Quanto ao sábado, o tratamento a ser dado é de horas extras, por se tratar de dia útil de trabalho.
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