Empresa autorizou o uso do carro da empresa por alguns funcionários durante a pandemia, sendo o combustível pago pela empresa, entretanto não está fornecendo o VT funcionários e pretende descontar os 6%, como proceder?
Esclarecemos que se asseguram os benefícios da lei do vale-transporte ao empregador que proporcionar, por meios próprios ou contratados, em veículos adequados ao transporte coletivo, o deslocamento integral de seus trabalhadores.
Desta forma, considerando que o empregado não fica com o carro da empresa a sua disposição, ou seja, tem alguém que faça o deslocamento casa/trabalho e vice versa, entende-se que a empresa deve efetuar o desconto dos 6% como um vale transporte.
Orienta-se que a empresa faça um documento dispondo como se dará o deslocamento casa/trabalho e vice versa durante este período e especificando o desconto dos 6%.
Outrossim, caso o empregado fique com o carro à sua disposição isso poderá ser tipo como salário indireto.
Base Legal – Lei nº 7.418/85, art. 8º; Art.458 da CLT.
08/07/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO