Contrato de trabalho intermitente pode ser alterado para indeterminado, deve ser efetuada a rescisão, como proceder?
Esclarecemos que não há impedimento em alterar o contrato de trabalho de intermitente para indeterminado, porém, o empregado deverá receber no mínimo o salário hora que recebia na qualidade de intermitente.
Neste caso não é necessário a rescisão contratual, bastando um adendo ao contrato de trabalho.
Caso a empresa opte pela rescisão contratual para uma nova contratação deverá aguardar o prazo de 90 dias, salvo negociação com o sindicato da categoria.
Base Legal – Portaria SEPRT/ME nº16.655/2020.
-
04/08/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO