Com a extinção da obrigatoriedade de envio do Caged, as informações referentes ao Exame Toxicológico do motorista devem ser enviadas ao eSocial. Quando deve ser enviado empresa do grupo 2?
No eSocial o exame toxicológico será informado no evento S-2221, e conforme Página 11 do Manual de Orientação eSocial, o prazo inicia junto com o SST:
“(***) O evento S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional não é um evento de Segurança e Saúde no Trabalho. Entretanto, apenas para definição do início da obrigatoriedade e do faseamento, esse evento será tratado em conjunto com os eventos de Segurança e Saúde no Trabalho.”
A partir de 8/01/2021 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST), para o Grupo 2, conforme Portaria 1.419/2019, e sendo este o prazo que deve seguir para iniciar o envio do exame toxicológico.
-03/08/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO