Férias durante redução de jornada e salário
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Funcionário que está com a jornada e salário reduzido mediante MP 936 ou a Lei 14020, poderá gozar ferias nesse período?

A MP 936/2020 foi convertida na lei 14.020/2020 a qual é omissa a respeito do questionamento proposto.

No entanto, conforme Perguntas e Respostas do Conselho Federal de Contabilidade, a empresa não deve conceder férias durante o período de redução da jornada e salário, sob pena de ser caracterizado fraude. Se realmente precisar conceder férias dentro deste período, terá que antecipar o fim do acordo de redução e restabelecer o contrato de trabalho para só então conceder as férias, conforme abaixo descrito:

"FAQ

Empregador Web x Arquivo Bem

Na busca incessante de respostas para os profissionais da classe contábil, grandes e pequenas empresas, clientes das empresas de softwares contábeis e no intuito de ajudar o Governo brasileiro a enfrentar esse momento complicado da Covid-19, em que são necessárias ações rápidas e soluções urgentes, o Conselho Federal de Contabilidade buscou na DataPrev, a Secretaria Especial da Previdência e Trabalho e Receita Federal, com a participação direta e imprescindível das empresas de softwares contábeis e das que compõem o G.T. Piloto, realizar reuniões on-line para elucidar dúvidas e discutir soluções. Foram realizadas até o momento, nas seguintes datas:14/4, 17/4, 23/4, 27/4 e 29/4/2020. Os questionamentos e respostas foram compilados neste FAQ.

(...)

"1.34 - Caso haja férias durante o período de redução ou suspensão, o que fazer?

Resposta: Se há necessidade de dar férias durante esse período, faz-se o cessamento do benefício com data antecipada (vide resposta da pergunta 1.30) e restabelece-se o contrato.

A informação das férias é enviada apenas para o eSocial, mas não pode haver férias e o pagamento do BEm no mesmo período; isso caracteriza fraude."

-03/08/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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