Empresa pode alterar o contrato de trabalho do funcionário de mensalista para diarista, sem rescisão?
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Considerando que se trata de empregado de empresa, informamos que qualquer alteração contratual somente se faz possível com a concordância do empregado e desde que não resulte em prejuízo ao empregado. Assim, neste caso entende-se que haverá prejuízo salarial, desta forma, entende-se não ser possível. Base Legal - Art.468 da CLT.

- 05/05/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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