Afastamento do trabalho
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Funcionário foi afastado por aposentadoria por invalidez, entendemos que foi convertida para permanente, INSS B32, podemos efetuar a rescisão, como proceder?

Informamos que a aposentadoria por invalidez não é definitiva, ficando o contrato de trabalho suspenso, não devendo ser rescindido, conforme dispõe o artigo 475 da CLT.

Esclarecemos que durante a suspensão, o contrato de trabalho não estará gerando nenhum encargo trabalhista, ou seja, durante esse período não será depositado o FGTS e, não deverá ser recolhido os encargos previdenciários.

Como o contrato está suspenso e o empregado incapacitado ao trabalho, não há que se falar em dispensa ou pedido de demissão, uma vez que o ASO (atestado de saúde ocupacional demissional) vai determinar sua inaptidão.

O ASO inapto é circunstância impeditiva para rescisão contratual.

Enquanto o empregado estiver incapacitado para o retorno ao trabalho, será mantido o afastamento, consequentemente não será devido qualquer tipo de rescisão contratual, conforme mencionado.

- 05/10/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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