Continua obrigatório a entrega do CAGED e CAGED DIARIO, para as empresas do Lucro presumido e simples nacional, como proceder?
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A entrega do CAGED está dispensada por força da Portaria 1.127 de 14 de outubro de 2019 para todas as empresas, por força da informação prestada diretamente no eSocial, desde janeiro de 2020. Essa informação vale inclusive para o CAGED diário.

- 06/10/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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