Dispensar do exame admissional
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Funcionário demitido há 15 dias foi recontratado, temos que efetuar o exame admissional, como proceder?

A legislação (NR7) não estabelece o aproveitamento do exame médico demissional para dispensa do admissional, apenas o inverso dentro do prazo de 90 ou 135 dias. Assim, a empresa deverá fazer o exame médico de admissão.

• 7.4.3.5 No exame médico demissional, será obrigatoriamente realizada em até 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de: (Alterado pela Portaria MTb n.º 1.031, de 06 de dezembro de 2018) - 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4; - 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR-4.

- 05/10/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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